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Ofício n15 – Assunto: Validade dos CRAFs emitidos para CACs.

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Validade dos CRAFs emitidos para CACs

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
MJSP – POLÍCIA FEDERAL
DELEGACIA DE CONTROLE DE ARMAS DE FOGO – DELEARM/DREX/SR/PF/RJ
OFÍCIO CIRCULAR Nº 15/2025/DELEARM/DREX/SR/PF/RJ
Rio de Janeiro/RJ, 18 de setembro de 2025.

Ao(À) Senhor(a)
Coordenador do pró Armas no Estado do Rio de Janeiro;
Clubes e Entidades Desportivas no Estado do Rio de Janeiro;
Atiradores de Caçadores do Estado do Rio de Janeiro e
Lojistas do Estado do Rio de Janeiro.

 

Assunto: Validade dos CRAFs emitidos para CACs.

 

Senhor Coordenador, Senhores Diretores e Administradores de clubes e entidades
desportivas, Senhores CACs, Senhores Lojistas:

Considerando o teor da DIEx nº 328-SecNor/DivRegulação/GabSubdir – CIRCULAR;

Considerando a impossibilidade técnica de, neste momento, gerar segunda via dos CRAFs;

Considerando a necessidade de estimular a prática esportiva e manter o fluxo regular da
atividade econômica nos estritos termos legais e regulamentares;

Considerando o teor do art. 80 do Decreto 11.615/23 e
Considerando que a própria DIEx nº 328-SecNor/DivRegulação/GabSubdir – CIRCULAR
informa que o proprietário NÂO é obrigado a solicitar segunda via do CRAF.

RESOLVO:

Expedir o presente ofício circular para orientar os interessados no seguinte sentido.

O prazo de validade do CRAFs de CACs que não estavam vencidos quando da entrada em
vigor do Decreto 11.615/23, em 21 de julho de 2023, é do de três anos a contar da vigência desta norma, ou
seja, com vencimento em 21 de julho de 2026, conforme artigo 80, parágrafo único.

Destaco ainda o teor da DIEx nº 328-SecNor/DivRegulação/GabSubdir – CIRCULAR : “a
partir do dia 15 de janeiro de 2019, os CRAF expedidos pelo SIGMA devem ter dez anos de validade, a
contar da data da expedição. Os CRAF expedidos antes do dia 15 de janeiro de 2019 e que ainda não
tiveram o seu prazo de validade expirado, foram revalidados automaticamente pelo SIGMA pelo prazo de
dez anos, a contar da data da expedição. Caso o CRAF esteja com prazo de validade vencido, o
proprietário da arma deve providenciar a solicitação de renovação e apresentar a documentação exigida
para a concessão.”

Ressalto, portanto, que todos os CRAFs emitidos para CACs que não estavam vencidos na
data de 15 de janeiro de 2019 tiveram seus prazos prorrogados para dez anos na forma do parágrafo anterior
e depois reduzidos para três anos na forma do Decreto 11.615/23, contudo a contagem do prazo de três anos
somente se iniciou em 21 de julho de 2023.

Em outras palavras, todos os CRAFs emitidos para CACs em data anterior a 15 de janeiro de
2019 e que não estavam vencidos antes deste marco temporal seguem válidos até 21 de julho de 2026,
podendo os proprietários dos equipamentos exercerem todos os direitos inerentes como o exercício da
atividade dentro das instituições ou a caça regulamentar e aquisição de munições.
Desta forma, expeço o presente ofício para conhecimento e difusão.

Atenciosamente,

Marcelo de Souza Daemon Guimarães
Delegado de Polícia Federal
Chefe da DELEARM/DREX/SR/PF/RJ

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