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Medidas de Adequação da portaria de Migração do Exercito para a Policia Federal 01/07/2025

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Hoje, dia 01/07/2025, a Polícia Federal assume a fiscalização e a manutenção dos CACs. Com isso, temos a nova Instrução Normativa nº 311 e a Portaria nº 19.040 de 27/06/2025.
Elencaremos aqui os principais pontos para facilitar o entendimento das procedências a partir de agora.

1º – Nos estados do Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Goiás e Rio Grande do Sul, os processos de CR, apostilamento de endereço, apostilamento de atividade, revalidação de CR, só poderá ser inserido no sistema a partir do dia 18/08/2025. Já os processos de aquisição de arma, cancelamento de registro, registro de arma, renovação de CRAF e gerenciamento de nível, só poderão ser realizados a partir de 28/08/2025.

2º – A comprovação da habitualidade seguirá a Portaria 166, ou seja:

  • 1º período: 22/12/2023 a 22/12/2024
  • 2º período: 22/12/2024 a 22/12/2025
  • 3º período: 22/12/2025 a 21/07/2026
    *Sendo exigido a habitualidade conformo o nível do CR.

3º – A comprovação de caça seguirá a Portaria 166, sendo ela, para os 18 meses, entendemos que, próximo à data de vencimento do CR, será possível abrir um novo relatório do SIMAF para complementar o que ainda faltará, pois estará dentro do prazo de 36 meses, a contar da data da portaria, que começa em 22/12/2023.

4º – Sobre a quantidade de armas no acervo do CAC, o decreto diz:

  • 10. O atirador desportivo que possuir armas em quantidade superior à permitida para o seu nível comprovado, por ocasião da revalidação do CR, deverá adequar o seu acervo à quantidade permitida para o referido nível, ressalvadas as armas de uso restrito adquiridas anteriormente à publicação do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, nos termos do art. 79 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023.

Ou seja, se tiver cinco armas permitidas e for nível 1, precisará se tornar nível 2 ou se desfazer de uma das armas.
Outro exemplo: se for nível 1 e tiver 2 armas permitidas e 2 restritas (estas, adquiridas antes de 21/07/2023), poderá se manter no nível 1, pois as restritas estão asseguradas pelo decreto e as permitidas não ultrapassam a quantidade máxima permitida para o nível.

  • 11. As armas em desacordo quanto à quantidade ou quanto ao uso (permitido ou restrito), estabelecido para o nível comprovado, conforme o § 10, deverão ser transferidas ou entregues à Polícia Federal para destruição, no prazo de noventa dias após o recebimento da notificação de indeferimento do processo de revalidação do CR.

Ou seja, precisa se adequar antes de fazer o pedido de renovação do CR. Segundo esta nova portaria, o CR não será revalidado enquanto os Parágrafos 10 e 11 não forem ajustados.

5º – O pedido de revalidação do CR deve ser feito com no mínimo 30 dias antes de vencer o CR. Dito isso, a data máxima para solicitar a renovação dos CRs será dia 20/06/2026.

6º – Os CRs que forem cancelados, só poderão ter um novo pedido de CR após 5 anos.
CRs que não forem renovados, por perda de prazo ou indeferimento, só poderão dar entrada em um novo pedido de CR após 1 ano.

7º – Novos prazos de GT:

  • 1 – Colecionador (para exposição ou manutenção): 1 mês.
  • 2 – Atirador Desportivo: 6 meses para treinamento e 1 mês para competição.
  • 3 – Caçador: 6 meses para treinamento e 6 meses para abate de fauna invasora.
  • 4 – Qualquer outra finalidade: 1 mês (manutenção, por exemplo).

8º – Segurança do acervo:

Art. 45. A segurança do acervo é de responsabilidade de seu proprietário.

Temos condições mínimas de medidas de segurança para Atiradores e Caçadores:

  • 1 – Ter cofre, caixa metálica ou outro recipiente que dificulte a sua retirada do local de guarda.
  • 2 – O recipiente deve ter fechadura ou trancas reforçadas, com abertura por meio de código, biometria ou chave.
  • 3 – O local dos recipientes deve possuir paredes, piso e teto de alvenaria.
  • 4 – As armas guardadas devem estar desmuniciadas.

Já para quem tem armas no acervo de Colecionador, além dos itens citados acima, inclui-se:

  • 1 – Dispor de grades de ferro ou aço nas janelas, se estas forem localizadas no andar térreo ou permitirem acesso fácil pelo exterior.
  • 2 – Ter portas resistentes e possuir fechaduras reforçadas, com no mínimo dois dispositivos de trancamento.
  • 3 – Impedir a visão, pela parte externa, de qualquer peça da coleção.
  • 4 – No caso de local de guarda de acesso livre, as armas devem estar nas seguintes condições:
  1. Inertes, por meio da remoção de peça de seu mecanismo de disparo e com um aviso indicando este estado;
  2. Afixadas a uma base de alvenaria ou concreto, através de barra, corrente ou cabo de aço com diâmetro mínimo de 5 mm, tranca a cadeado ou soldada;
  3. Quando a exposição ocorrer em vitrinas, estas serão compactas, de difícil remoção e desmontagem, e o material transparente terá resistência a impacto superior a 90 kgm (650 Lb/ft).

9º – Fiscalização de Acervo:

Pode ser realizada de forma in loco ou remota pela PF, podendo ocorrer nos seguintes locais:

  • I – No local de guarda do acervo;
  • II – Na entidade de tiro de vinculação do interessado;
  • III – Na unidade da Polícia Federal responsável pela circunscrição onde o acervo se encontra; ou
  • IV – Em qualquer localidade, mediante denúncia.

O não franqueamento, ou seja, caso não autorize ou compareça ao local de armazenagem para que a equipe de fiscalização possa realizar a conferencia das exigências,  acarretará a suspensão do CR e abertura de processo administrativo sancionador.

10º – Quanto à habitualidade para comprovação de nível:

Mantém-se o mesmo da portaria anterior, com a ressalva de que, para manter os níveis dentro do exigido, o atirador deve estar dentro dos prazos de habitualidade, seguindo as datas listadas no item 2 deste texto.

A progressão de nível dependerá da permanência do atirador desportivo pelo prazo de 12 meses em cada nível.

Este texto foi redigido com base na IN e na Portaria citadas no início, sendo o nosso entendimento perante o que se exigirá. Qualquer dúvida, você pode acessar a mesma e consultar diretamente nos descritos.

 

Segue o link do Drive onde mantemos os arquivos originais para leitura.

Portaria DGPF 19.040

https://drive.google.com/file/d/1MdeJaA-w-uhDzyHH3rUm1xVO6Q1FdnYM/view?usp=drive_link

Instrução Normativa nº311

https://drive.google.com/file/d/10mWy428371c2zwrFsAyG2bpWSPdicSuL/view?usp=drive_link

 

Atenciosamente,

A direção do Grupo Guerreiros.

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