Texto de auxílio para CACs
Este texto visa trazer algumas informações sobre as Leis vigentes, direitos e deveres dos Atiradores, Caçadores e Colecionadores, para auxiliá-los embasando tudo nas Leis vigentes e sempre estaremos atualizando sempre que houver alterações.
Direito e Deveres por Nível de Atirador
Todos atiradores iniciam no Nível 1, sendo obrigatório ao menos 8 habilidades por ano com qualquer calibre caso não tenha arma registrada em seu nome, sendo necessário realizar as habilidades com as armas e munições do Clube ou de Terceiros (Portaria 166 e Portaria 260), caso tenha arma no nome aí precisa realizar as habitualidades com as armas do mesmo grupo de calibres a qual sua arma pertença.
Nível 1
Direitos
Direito de Adquirir até 4 armas de calibre Permitido.
Munições: até 4.000 cartuchos de qualquer calibre que tenha registrado.
e até 8.000 unidades de calibre .22LR
Até 3 Kg de Pólvora.
Deveres para Garantir o nível 1 por ano
8 Treinamentos ou competições por ano, por grupo de calibres
Nível 2
Direitos
Direito de Adquirir até 8 armas de calibre Permitido.
Munições: até 10.000 cartuchos de qualquer calibre que tenha registrado.
e até 16.000 unidades de calibre .22LR
Até 6 Kg de Pólvora.
Deveres para Garantir o nível 2 por ano
16 Treinamentos
4 competições por ano (sendo 2 de âmbito Regional, Estadual ou Nacional), por grupo de calibres
Nível 3
Direitos
Direito de Adquirir até 16 armas, sendo que 4 podem ser de calibre restrito.
Munições: até 20.000 cartuchos de qualquer calibre que tenha registrado.
e até 32.000 unidades de calibre .22LR
Até 12 Kg de Pólvora.
Deveres para Garantir o nível 3 por ano
20 Treinamentos
6 competições por ano (sendo 2 de âmbito Nacional), por grupo de calibres.
…IMPORTANTE…
- Habitualidades devem ser feitas em dias diferentes, podendo fazer mais de um grupo de calibre por dia.
- Provas podem ser realizadas no mesmo dia, desde que eventos distintos.
Exemplo: Fazer 1 prova de Duelo 5m Tiro Nacional, 1 prova de Duelo 10m Tiro Nacional, 1 prova do W2C, 1 prova do Linade nacional Desportivo de 10m, todas realizadas com Pistola no calibre 9mm e no mesmo dia, conta como 4 Provas, porém se for pensar como habitualidade considera apenas 1. - Progressão de Nível deve ser feita seguindo a exigencia da portaria 260 de 2025, que é permanecer 1 ano no Nível atual para pedir para o próximo e assim por diante. Ex.: fica 1 ano no nível 1, e neste periodo cumpre a exigencia mínima para o nível 2, ai passado os 12 meses, pede a progressão para o nível 2 e assim por diante até chegar no nível 3, chegando no nível 3, manter a constância de exigências mínimas do nível.
Atleta de Alto Rendimento
Direitos
Direito de Adquirir até 16 armas, sendo que 8 podem ser de calibre Restrito, (comprovando o uso em competições).
Adquirir até 20% a mais de Insumos ou munições, que o Previsto no art. 37, para o Nível em que estiver enquadrado. (lembrando que você deve primeiro adquirir o Nível 3 para depois o Alto rendimento)
Deveres para Garantir o nível “Alto Rendimento”
Estar Filiado a Confederação ou Liga Nacional que se enquadre no calendário nacional (Existem algumas confederações, mas é necessário manter-se entre os 3 primeiros no mundial, e os 10 primeiros durante todo o ano), ser convocado para Jogos Olímpicos, Paralímpicos ou Campeonato Mundial pela ISSF ou IPSC.
Habitualidade muda para apenas 2 grupos, sendo Calibres Permitidos ou Restritos que estejam registrados em seu nome.
A classificação mínima de que trata o art. 2º, caput, inciso XXXVI, será estabelecida em ato conjunto do Ministro de Estado do Esporte e do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública.
Art. 38-H. O atirador desportivo de alto rendimento que não atingir a classificação mínima deixará de ter direito às prerrogativas dessa categoria de que tratam os art. 38-B, art. 38-C, art. 38-D e art. 38-E.
Grupos de Calibres para mudança de Nível ou Renovações
Permitidos:
- curta alma raiada (ex.: pistola 380 e revólver 38SPL)
- longa alma raiada (ex.: carabina 22LR Todas, Carabina Puma 357)
- longa alma lisa (Espingarda Military 12 GA pump)
Restritos:
- curta alma raiada (ex.: pistola 9mm e revólver 357 MAG)
- longa alma raiada (ex.: carabina 9mm, Fuzil T4 5.56×45 ou Ranger .308)
- longa alma lisa (ex.: espingarda 12 GA semi-auto)
Vale ressaltar que pode-se praticar mais de uma habitualidade por dia, ou até no mesmo dia provas com mais de um grupo de calibre.
Para mais dúvidas ou informações de forma completa você encontra no: (ao fim do Arquivo link)
- Decreto 11.615
- Portaria 166
- Portaria 260 (10/06/2025)
- Portaria Conjunta EX DG PF 14/11/2023 (calibres)
- Portaria Conjunta EX DG PF 29/08/2024 (calibres Atualizado)
Prazos de Anuidade Segundo o Decreto 11.615:
ano 1 – 21/07/2023 a 20/07/2024
ano 2 – 21/07/2024 a 20/07/2025
ano 3 – 21/07/2025 a 21/07/2026
Prazos de Anuidade Segundo a Portaria 166:
ano 1 – 22/12/2023 a 21/12/2024
ano 2 – 22/12/2024 a 21/12/2025
ano 3 – 22/12/2025 a 21/07/2026
Para pessoas que tiraram seus CR’s após a data 21/07/2023, a validade segue conforme a data de Emissão e vencimento descrita nos mesmos
Segue Calendário de prova do Clube:
https://www.clube.grupoguerreros.com/calendario/2025/
____________________________________________________________________________________
Para CACs que tenham a atividade de CAÇA apostilada no CR
Obrigatório realizar os relatórios do SIMAF
Simaf: 18 meses de relatórios entre os períodos de 21/07/2023 a 21/07/2026 (ou nos 3 anos que esteja ativo o seu CR, em caso de CRs emitidos posteriormente a data do decreto).
Os relatórios podem ser feitos com um período máximo de 6 meses, sendo assim seria necessário fazer ao menos 3 vezes.
É importante ressaltar que o relatório precisa ser aberto e ao término de seu prazo, precisa ser encerrado, sob pena de cobrança de multa pelo IBAMA.
____________________________________________________________________________________
Validades de CR e GTs
CR’s e Craf’s atualmente com validade de 3 anos, a partir de 21/07/2023, para quem já havia sido emitido o CR anterior a esta data, e para quem teve os documentos emitidos posteriormente a esta data, ai seguirá 3 anos da data de emissão, seguindo a data que foi impressa no documento.
GT’s antigas continuam com a mesma validade, as que tem XXXXXXX no local de destino, permanecem válidas com destino para qualquer clube do Brasil, ou qualquer cidade de Caça para as desse tipo. As novas seguem precisando definir o clube ou a cidade onde realizará a caça, as de:
- Tiro desportivo de treinamento tem validade de 1 ano, (1 para cada clube)
- Tiro desportivo de competição tem validade de 1 mês, (1 para cada clube)
- Caça treinamento tem validade de 6 meses (para levar arma de Caça no clube treinar)
- Caça Abate tem validade de 6 meses (1 para cada cidade)
____________________________________________________________________________________
Documentos Necessários para Andar com arma
Atualmente para andar armado e não ter problemas precisa ter:
No caso de Armas de Tiro Desportivo
Documento pessoal com FOTO
CRAF das armas
CR
Guia de tráfego
No caso de armas de caça
Documento pessoal com FOTO
CRAF das armas
CR
Guia de tráfego
CTF
Simaf
Autorização do Proprietário
Além disso as Armas precisam todas estar Desmuniciadas, e guardadas armas e munições separadas, estando em cases ou bolsas, de modo a não ser de fácil acesso ou “pronto-uso”.
____________________________________________________________________________________
Links para Validação de informações
Decreto dos CACs
Decreto 11.615 21/07/2023 (já atualizado com o 12.345 – 31/12/2024)
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/decreto/d11615.htm
Portaria 166 – Colog/C Ex 22/12/2023
http://www.dfpc.eb.mil.br/documentos/portaria166.pdf
Portaria 260 Colog/C EX 09/06/2025
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-260-colog/c-ex-de-9-de-junho-de-2025-635049545
Abaixo segue as listas de Calibres Permitidos/Restritos de todos os tipos de armas
https://static.poder360.com.br/2023/11/DOU-armas-calibras-brasil-14-nov-2023.pdf
Lista de calibres permitidos/restritos, publicado em 14/11/2023.
Portaria de atualização de calibres, publicado em 29/08/2024 (portaria que inclui o 38TPC na lista de calibres permitidos), Complementar da Anterior.
chrome-extension://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://www.gov.br/mj/pt-br/assuntos/noticias/governo-federal-regulamenta-criterios-para-reconhecimento-de-entidades-e-atletas-de-alto-rendimento-no-tiro-esportivo/portaria.pdf
Portaria sobre Atletas de Alto rendimento publicado em 04/04/2025
Portaria para Policiais
Importante Ressaltar que todas as informações acima são textos retirados das portarias e decretos citados acima,