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CRAF E CR: VOCÊ SABE A DIFERENÇA?

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Quando falamos sobre armas de fogo, bate a dúvida em muita gente sobre o que seria o termo CR, CRAF, CAC. Outras pessoas até sabem, entretanto não são capazes de distinguir corretamente o que é o que.

Definição de CRAF e CR

Definimos por CRAF como a sigla de Certificado de Registro de Arma de Fogo. É o registro de Arma de fogo que se emite pelo exército, por meio do SPFC (Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados), destinado para os atiradores desportivos, colecionadores e caçadores.

Podemos dizer ainda que refere-se ao cadastramento nacional da arma junto ao Sigma (Sistema de Gerenciamento Militar de Armas). É como se fosse o CPF da arma.

A Validade atual de um CRAF e de um CR é de 3 anos, Atualizada no Decreto  11.615 de 2023.

Já para o CR, que é o certificado de registro, definimos como um documento probatório do ato administrativo que efetiva o registro da pessoa física ou jurídica no Exército para autorização do exercício de atividades com PCE, que são os produtos controlados pelo exército.

De forma um pouco mais fácil de entender, tratamos por CR como o documento que comprova que o futuro praticante está autorizado para desempenhar a atividade de atirador desportivo, caçador ou colecionador de armas.

Dizemos que trata-se de um documento emitido pelo exército, por meio do SPFC – Serviço de Fiscalização de produtos controlados, sendo regido pelo SIGMA, que é o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas. É importante mencionar que a permissão de CR para a prática das atividades de caça, tiro desportivo e coleção de armas fica na responsabilidade da Região Militar em que a pessoa física ou jurídica é domiciliada.

Mas e o CAC o que seria, o CAC na verdade nada mais é do que uma sigla que identifica a pessoa portadora do CR, CAC significa Caçador, Atirador e Colecionador.

Vantagens de se ter o CR

A pessoa que dispõe do CR, pode ter várias armas de fogo, tendo cada uma delas um craf diferente.

Outra vantagem de se ter o CR, é que com ele, o atirador, caçador e/ou colecionador, garante a permissão para o transporte de armas e munições por todo o território nacional.

Existe ainda a GT (Guia de Tráfego) que permite o transporte de armas e munições por todo o território nacional, quem tem o CR também tem a possibilidade da compra autorizada de armas e munições com calibres permitidos e restritos; com a GT pode haver o deslocamento para em atividades de caça, bem como tiro desportivo ou competição, cada arma em sua respectiva finalidade.

Atualmente as armas de Tiro Desportivo só podem ser transportadas para um Clube de Tiro ou Stand de tiro regulamentado com CR e Alvará do DEAM. Já as armas destinadas a atividade de Caça podem ser transportadas com guias para Cidades onde será realizada a atividade de Caça ou Manejo de Espécies Exóticas Invasoras, no caso o famoso Javali.

Sobre a quantidade de Armas que pode ser adquirida:

No Tiro desportivo como atirador nível 1 até 4 armas de calibres permitidos.
No Tiro desportivo como atirador nível 2 até 8 armas de calibres permitidos.
No Tiro desportivo como atirador nível 3 até 16 armas, podendo ser 4 de calibres restritos.

Na atividade de Caça pode ter até 6 armas, podendo 2 delas ser de calibre restrito.

Na Coleção as armas precisam estar inertes sem funcionamento e possuir mais de 70 anos do lançamento do primeiro exemplar, e pode-se possuir 1 unidade de cada modelo.

Como faz para tirar o CR e o CRAF?

Para tirar o CR é preciso montar um processo no site/sistema do Exército SisgCorp, este processo é composto por diversos documentos, como Documento pessoal, comprovante de 5 anos de residência fixa, certidões negativas Estadual, Federal, Militar, Eleitoral, Teste Psicológico, Teste de Tiro, Declarações do Clube, entre outros documentos.

Para que se tire o CRAF é necessário que se tenha o Certificado de Registro de atirador esportivo, colecionador ou caçador.

Vale ressaltar que no processo de Aquisição e Registro de Arma constam informações sobre o requerente, bem como a nota fiscal de compra da arma, da empresa que vendeu a arma, do clube de tiro do qual o referente é associado, além de dados da arma propriamente dita.

 

Para mais dúvidas deixaremos abaixo as Legislações em vigência até o momento de publicação deste artigo.

Decreto 11.615 de 21/07/2023
Portaria 166 de 22/12/2023
Decreto 12.345 de 31/12/2024 (este apenas alterou alguns trechos dentro do Decreto 11.615
Todos estes acima podem ser encontrados aqui no site para Download, em Links Úteis.

 

Guilherme Garcia

 

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